I. DOS PREMIOS:
1. PERÍODO DA PONTUAÇÃO DO RANKING (PREMIO AUTOMÓVEL RENEGADE)
1.1. Período de pontuação pelos profissionais será entre 01 de abril de 2016 a 31 de Março de 2017 (12 meses de pontuação).
1.2. O profissional que atingir a maior pontuação ganhará um automóvel Renegade zero km.
2. PONTUAÇÃO ACUMULATIVA
2.1. Os pontos acumulativos terão vigência durante dois projetos (dois anos). Diferente da campanha por ranking. O profissional pode acumular seus pontos num período
maior e conquistar seu prêmio desejado.
2.2. Estão aptos a pontuar neste programa os profissionais que atuam no Vale do
Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira que possuam o número de registro do CREA
ou CAU ou ABD, desde que não tenha nenhum vínculo societário ou empregatício
com as lojas associadas ao Grupo Arquitetura do
Vale.
2.3. Para acumular pontos o profissional deverá estar previamente cadastrado ao site da
Arquitetura do Vale www.arquiteturadovale.com.
2.4. As compras de produtos especificados pelos profissionais nas lojas associadas ao
Grupo Arquitetura do Vale, valem pontos na razão de 01 ponto a cada R$ 1,00
em compras de produtos e/ou serviços. Aplica-se a mesma pontuação na indicação
de clientes diretos efetuando compras ou serviços, sendo essas compras
cadastradas no sistema da loja associada. Essa pontuação pode gerar bônus
de 10% em compras feitas em três, quatro ou cinco empresas do Grupo,
20% em compras feitas em seis, sete ou oito empresas do Grupo e 30% em
compras feitas acima de oito empresas associadas ao Grupo Arquitetura
do Vale. Assim quanto mais lojas do grupo o profissional comprar, mais
os pontos bônus se somam ao valor total.
2.4.1. As compras efetuadas em projetos residências/comerciais através de
construtoras associadas ao Grupo Arquitetura do Vale não terão seus pontos
válidos.
2.4.2. Obras corporativas será permitido pontuar até 100.000 pontos por obra.
II. DO REGULAMENTO PARA PONTUAÇÃO:
3 PROFISSIONAL CADASTRADO E PONTUADO:
3.1 A lista oficial das lojas/empresas estará disponível em nosso site
www.arquiteturadovale.com, no link “Parceiros”.
3.2 O profissional e/ou escritório/empresa tem que se cadastrar no site, e optar no
campo “nome” pela categoria que deseja pontuar, ou seja: profissional INDIVIDUAL
ou EMPRESA para a pontuação ser efetivada.
3.3 Os arquitetos que tem sociedade, deverão mencionar no cadastro do Grupo
Arquitetura do Vale, se a pontuação deverá ser classificada INDIVIDUAL ou em
conjunto.
3.4 Durante a vigência desta edição o profissional não poderá mudar a categoria ou
transferir pontos entre cadastros.
3.5 Os profissionais poderão acumular pontos em todas as lojas/empresas
(CONTRATANTE) associadas ao Grupo Arquitetura do Vale, exceto construtoras e
imobiliárias, para estes casos poderá ser estudado campanhas ou promoções com a
contratada.
3.6 Caberá à loja/empresa o cadastramento das vendas dos
profissionais no sistema para a conversão em pontos até o dia 30 do mês ou último
dia útil, a Arquitetura do Vale tem até o quinto dia útil do mês para gerar o boleto de
valores para a loja com vencimento para todo dia 10, acusando o pagamento no
sistema o grupo tem até o dia 15 para atualizar essa pontuação no site.
3.7 Caberá à Arquitetura do Vale dar o treinamento adequado as lojas para o manuseio
do sistema. Caso a empresa (CONTRATANTE) deixe de colocar as vendas dos
arquitetos no sistema conforme descrito no regulamento e o ocorrido venha
prejudicar algum arquiteto/decorador no ranking de premiações, a empresa
(CONTRATANTE) arcará com o custo deste prêmio ao profissional.
3.8 O saldo de pontos acumulados poderá ser acompanhado através do site
www.arquiteturadovale.com acessando a área de acesso restrito aos profissionais ou
empresas cadastradas. Para isso, deve-se ter conhecimento de dados para acesso
restrito (login e senha). Caso não esteja de posse dos dados, entrar em contato
diretamente com o escritório da Arquitetura do Vale.
3.8.1 Os pontos estarão disponibilizados para consulta no painel de controle de
cada profissional e no painel de controle de cada LOJISTA/EMPRESA.
3.9 As informações sobre as vendas da loja à Arquitetura do Vale é de total
responsabilidade do LOJISTA. Em caso dúvidas e/ou divergências, o Grupo
Arquitetura do Vale poderá fazer auditoria dessas vendas.
3.10 As empresas que entrarem durante o Projeto deverão pontuar os profissionais à
partir da data do contrato firmado com a contratada.
3.11 O profissional poderá resgatar o seu prêmio ao atingir a pontuação correspondente
ao mesmo, ou acumular a pontuação para resgatar prêmio com valor maior, conforme
item 4.
3.12 Ao resgatar um prêmio o profissional tem a sua pontuação acumulativa zerada
mantendo apenas a pontuação por ranking para concorrer na premiação do carro.
III. DAS PREMIAÇÕES:
4.PRÊMIOS
4.1. Ranking:
Os prêmios serão classificados de acordo com a pontuação em ranking para o prêmio de
primeiro lugar, sendo o 1º lugar, um automóvel Renegade.
4.2. Acumulativos:
Os demais prêmios seguirão em forma de metas para atingir pontos e automaticamente
ganham os prêmios durante a campanha conforme abaixo:
200.000 pontos – Sessão de fotos
450.000 pontos – Corrente em prata Tiffany&Co ou relógio Emporio Armani
850.000 pontos – Iphone 6S ou Apad Air 10”
1.250.000 pontos – Viagem à Nova York ou Paris ou bolsa Neverfull MM Louis Vuitton
4.3. Prêmio intermediário:
No decorrer da campanha teremos prêmios por ranking, aquele
profissional que mais comprar nas lojas ganhará uma viagem para Punta del Leste com acompanhante.
O prêmio será apresentado em evento no mês seguinte ao ranking.
5. PREMIAÇÃO
5.1. Todos os profissionais e empresas cadastrados poderão resgatar os seus
prêmios durante a vigência da campanha acumulativa (01/03/2015 à
31/03/2017). Ao resgatar um prêmio, automaticamente é zerada a pontuação do “PONTOS
RANKING”, mantendo a pontuação dos “PONTOS ACUMULATIVOS” para o prêmio final
(Renegade) da campanha de acordo com o regulamento disponível no site
www.arquiteturadovale.com
5.2. Os pontos acumulados deverão ser resgatados até a data de 31/03/2017.
5.3. O prazo de utilização do prêmio em viagem é de 15 dias, a contar da data do
recebimento, não podendo ser estendida sua vigência.
5.4. Os prêmios em viagens não poderão ser convertidos em dinheiro, ou outro bem,
mas podem ser transferidos pelo seu ganhador.
5.5. O Grupo Arquitetura do Vale comunicará antecipadamente como será o evento
para a entrega dos prêmios.